DIREITOS
E DEVERES:
O
acesso de profissionais da área de comunicação para
a cobertura das atividades dos eventos desenvolvidos
pela Empresa S.Y. Produções Ltda. dar-se-á mediante
credenciamento.
O
Credenciamento será provisório, o pedido deverá indicar:
I)
A finalidade da produção;
II) O período de sua duração;
III) As dependências a serem utilizadas;
IV)
A relação dos profissionais que participarão da produção.
Não
será admitido credenciamento do mesmo profissional
por mais de um órgão ou empresa ou em mais de uma
categoria profissional.
DOS
DEVERES DO CREDENCIADO.
I
) Portar visivelmente a credencial;
II) Trajar-se de forma compatível com o local onde
se desenvolvem suas atividades, segundo critérios
fixados em ato normativo específico;
III) Manter atualizados os seus dados pessoais e profissionais;
IV) Agir com urbanidade e disciplina no desempenho
de suas atividades;
V) Cumprir as normas regulamentares da S.Y. Produções
Ltda.
O
não cumprimento do preceituado neste artigo sujeitará
o profissional faltoso às sanções previstas neste
Ato, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal.
DO
USO DA CREDENCIAL.
O
uso da credencial ou da autorização é pessoal e
intransferível, sujeitando-se o seu titular à responsabilidade
administrativa, civil e penal, quanto ao seu uso
indevido.
A
perda ou o extravio da credencial ou da autorização
deverão ser comunicados imediatamente, à Assessoria
de Imprensa da S.Y.Produções Ltda.
Caso
não haja a comunicação mencionada, o credenciado
será solidariamente responsável por sua utilização
por terceiros.
Délio
Castelluber
S.Y.
PRODUÇÕES LTDA
delio@cafona.com.br
27-9947-1555 |